O Município de São Leopoldo foi condenado a indenizar, em R$ 10 mil, uma
adolescente portadora de problema congênito que foi apelidada de "Maria
Tortinha" por uma professora municipal. Os desembargadores da 9ª Câmara
Cível entenderam que a docente cometeu bullying, já que o apelido foi
adotado por colegas da menina, que chegou a deixar de assistir às aulas
em decorrência do constrangimento.
O fato ocorreu em 2009, quando a garota tinha 14 anos. A juíza da 5ª Vara Cível de São Leopoldo, Adriane de Mattos Figueiredo, entendeu pela responsabilização do Município, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil, por dano moral.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o Município alegou que não houve má-fé e que a professora não sabia do problema da menina. A defesa narrou, ainda, que a docente chamou a aluna carinhosamente de "tortinha", por achar que ela havia sofrido uma contusão, dias antes, durante o recreio. A aluna também recorreu. No TJ, o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, dobrou o valor da indenização.
O fato ocorreu em 2009, quando a garota tinha 14 anos. A juíza da 5ª Vara Cível de São Leopoldo, Adriane de Mattos Figueiredo, entendeu pela responsabilização do Município, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil, por dano moral.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o Município alegou que não houve má-fé e que a professora não sabia do problema da menina. A defesa narrou, ainda, que a docente chamou a aluna carinhosamente de "tortinha", por achar que ela havia sofrido uma contusão, dias antes, durante o recreio. A aluna também recorreu. No TJ, o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, dobrou o valor da indenização.
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