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Domingo quente no Rio Grande

O termômetro foi inclemente, temperatura gelada com a chegada de mais uma frente fria na capital de todos os gaúchos.

A única região que realmente "esquentou" foi na sede do Tribunal Federal da 4ª região, quando o desembargador plantonista fez uma série de despachos (decisões) sobre um "habeas corpus" protocolado pelo PT. Acompanhe abaixo matérias jornalisticas a respeito do assunto:

Eliane Cantanhêde comparou a falta de escrúpulos do plantonista do TRF-4 àquela dos signatários do AI-5.

“O que está ocorrendo no TRF-4, de Porto Alegre, não é uma decisão jurídica, mas uma articulação claramente político-partidária entre deputados e um desembargador que mandaram “às favas os escrúpulos de consciência” (como na edição do AI-5, na ditadura militar) para soltar o ex-presidente Lula.”

Apenas para situar, a fala acima (da ditatura) foi de Jarbas Passarinho, na época, Ministro do Trabalho de Costa e Silva), durante a reunião que decretou o Ato Institucional, em 13 de dezembro de 68 :

“Às favas, senhor presidente, com os escrúpulos de consciência”

Maristela Basso, professora da USP, disse à Folha de S. Paulo que o plantonista Rogério Favreto pode ser acusado de crime de usurpação de função pública.

Joaquim Falcão, professor da FGV, acrescentou:

“A questão não é o ativismo do Judiciário, mas a militância do magistrado. E a militância é um subproduto da fragmentação e da individualização da Justiça, cujo exemplo básico vem de cima, do Supremo Tribunal Federal”.

O desembargador Guilherme Nucci, do TJ de São Paulo, disse que Sergio Moro “agiu corretamente” ao impedir a soltura de Lula.

O Estadão perguntou-lhe:

“Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer a ordem manifestamente ilegal?”

Ele respondeu:

“Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma ‘barbaridade jurídica’, que empobrece a imagem do Judiciário.”

E mais:

“A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.”


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