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A legitima defesa da honra

O "causo" abaixo relatado tem muito a ver com história faladas e relatadas aos quatro ventos pelo interior do Rio Grande, publicado na seção Romances Forenses do site Espaço Vital. Narra a estranha morte de um agricultor trintão, confira: 

O criativo advogado Moacir Leopoldo Haeser era juiz, no final dos anos 70, na 2ª Vara Judicial da comarca de Rio Pardo (RS). Certo dia chegaram-lhe à mesa os autos de um inquérito em que o delegado local propunha o necessário arquivamento.

O relatório referia que os policiais rio-pardenses haviam investigado um homicídio, de autoria desconhecida. A vítima - um agricultor trintão, solteiro, boa compleição física, sem inimigos conhecidos - fora encontrada morta num potreiro, no interior do município. A ocorrência fora informada por um vizinho - depois de uma cavalgada de 20 quilômetros (na época não havia celular e a telefonia convencional era, regra geral, um caos).

Rio Pardo tinha, na época, violência zero e nada indicava que o homem houvesse sido vítima de latrocínio ou vingança. Arguto, o delegado havia pedido, na mesma hora em que teve ciência do fato, um exame necroscópico da vítima e um levantamento minucioso fotográfico do local dos fatos. Foi convocado o melhor retratista da cidade, que na época usava uma Rolleyflex, já a meio-caminho de tornar-se obsoleta.

Quando chegaram as respostas aos quesitos e as fotografias, o delegado não teve dúvidas sobre a autoria.

É que os peritos médicos e os investigadores haviam trazido detalhes coincidentes e convergentes: "o exame cadavérico constatou lesões internas e no peito da vítima havia uma marca semi-circular, em formato de ferradura. Próximo dali foi encontrada uma égua pastando. E quase junto ao corpo inerte, o que fora um montinho de tijolos - todos eles espalhados num raio não maior do que 1m50".

 
O então juiz Haeser determinou a vista ao Ministério Público. O promotor leu, sorriu, matutou, lançou parecer concordando com o  arquivamento e foi levar os autos, em mãos, ao gabinete do magistrado. Os dois operadores do Direito afinaram no ponto: "necessidade do 

arquivamento, ante as circunstâncias do fato".

Mesmo porque, se fosse o caso de ser tipificado como crime, era evidente ter ocorrido “legítima defesa da honra”.

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4 Comentários

  1. É verdade. Uma cez que uma queixa de
    estupro por parte da vítima, seria impossível,
    esta tomou a única decisão capaz de defender sua honra.
    Muito boa
    Abraços

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  2. Muito interessante esta "defesa da honra". Uma vez que não conseguiu maneira de dissuadir o agressor, tomou a única atitude possível.

    Abraços
    Luísa

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  3. Instinto meu amigo.... puro instinto, animal sabe reagir é só lhe dar espaço. Já adoro cavalos, este então?!
    Beijo no coração

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  4. Isto aconteceu com a egua e a mesma saiu-se bem; e nos casos de gatas, cachorrinhos,patos,ovelhas e cabras: como fica???

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